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Súmulas do STF

Súmula STF nº 659

Súmula STF 659

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Art. 659.
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Art. 659.
É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações

relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de

petróleo, combustíveis e minerais do País.

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