Súmulas do STF
Súmula STF nº 659
Súmula STF 659
Art. 659.
É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações
relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de
petróleo, combustíveis e minerais do País.
Súmulas do STF
Súmula STF 659
relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de
petróleo, combustíveis e minerais do País.
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