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Súmulas do STF

Súmula STF nº 655

Súmula STF 655

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Art. 655.
1 artigo
Art. 655.
A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos

de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a

isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de

condenações de outra natureza.

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