Súmulas do STF
Súmula STF nº 655
Súmula STF 655
Art. 655.
A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos
de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a
isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de
condenações de outra natureza.