Súmulas do STF
Súmula STF nº 654
Súmula STF 654
Art. 654.
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da
Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha
editado.
Súmulas do STF
Súmula STF 654
Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha
editado.
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