Súmulas do STF
Súmula STF nº 653
Súmula STF 653
Art. 653.
No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem
ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo
estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do
Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.