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Súmulas do STF

Súmula STF nº 653

Súmula STF 653

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Art. 653.
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Art. 653.
No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem

ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo

estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do

Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

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