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Súmulas do STF

Súmula STF nº 651

Súmula STF 651

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Art. 651.
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Art. 651.
A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC

32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos

os efeitos de lei desde a primeira edição.

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