Súmulas do STF
Súmula STF nº 649
Súmula STF 649
Art. 649.
É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle
administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros
Poderes ou entidades.
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Súmula STF 649
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Poderes ou entidades.
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