Súmulas do STF
Súmula STF nº 648
Súmula STF 648
Art. 648.
A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que
limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade
condicionada à edição de lei complementar.
Súmulas do STF
Súmula STF 648
limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade
condicionada à edição de lei complementar.
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