Súmulas do STF
Súmula STF nº 64
Súmula STF 64
Art. 64.
É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e
doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade
comercial.
Súmulas do STF
Súmula STF 64
doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade
comercial.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.