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Súmulas do STF

Súmula STF nº 639

Súmula STF 639

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Art. 639.
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Art. 639.
Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de

instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do

recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.

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