Súmulas do STF
Súmula STF nº 637
Súmula STF 637
Art. 637.
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que
defere pedido de intervenção estadual em Município.
Súmulas do STF
Súmula STF 637
defere pedido de intervenção estadual em Município.
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