Súmulas do STF
Súmula STF nº 61
Súmula STF 61
Art. 61.
Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o
Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses
Súmulas do STF
Súmula STF 61
Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses
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