Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 6

Súmula STF 6

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 6.
1 artigo
Art. 6.
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer

outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de

aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.