Súmulas do STF
Súmula STF nº 6
Súmula STF 6
Art. 6.
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer
outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de
aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.