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Súmulas do STF

Súmula STF nº 596

Súmula STF 596

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Art. 596.
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Art. 596.
As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos

outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou

privadas, que integram o sistema financeiro nacional.

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