Súmulas do STF
Súmula STF nº 594
Súmula STF 594
Art. 594.
Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos,
independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
Súmulas do STF
Súmula STF 594
independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
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