Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 594

Súmula STF 594

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 594.
1 artigo
Art. 594.
Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos,

independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.