Súmulas do STF
Súmula STF nº 593
Súmula STF 593
Art. 593.
Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a
parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.
Súmulas do STF
Súmula STF 593
parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.
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