Súmulas do STF
Súmula STF nº 59
Súmula STF 59
Art. 59.
Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde
mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.
Súmulas do STF
Súmula STF 59
mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.
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