Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 585

Súmula STF 585

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 585.
1 artigo
Art. 585.
Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de

serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.