Súmulas do STF
Súmula STF nº 585
Súmula STF 585
Art. 585.
Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de
serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.
Súmulas do STF
Súmula STF 585
serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.
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