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Súmulas do STF

Súmula STF nº 584 (Cancelada)

Súmula STF 584

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Art. 584.
1 artigo
Art. 584.
Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei

vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.

(Cancelada)

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