Súmulas do STF
Súmula STF nº 584 (Cancelada)
Súmula STF 584
Art. 584.
Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei
vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
(Cancelada)
Súmulas do STF
Súmula STF 584
vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
(Cancelada)
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