Súmulas do STF
Súmula STF nº 58
Súmula STF 58
Art. 58.
É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em
estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.
Súmulas do STF
Súmula STF 58
estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.
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