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Súmulas do STF

Súmula STF nº 578

Súmula STF 578

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Art. 578.
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Art. 578.
Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela

de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias,

atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.

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