Súmulas do STF
Súmula STF nº 578
Súmula STF 578
Art. 578.
Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela
de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias,
atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.