Súmulas do STF
Súmula STF nº 577
Súmula STF 577
Art. 577.
Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de
circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento
do importador.
Súmulas do STF
Súmula STF 577
circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento
do importador.
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