Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 576

Súmula STF 576

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 576.
1 artigo
Art. 576.
É lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos

importados sob o regime da alíquota "zero".

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.