Súmulas do STF
Súmula STF nº 575
Súmula STF 575
Art. 575.
À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC,
estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a
similar nacional.
Súmulas do STF
Súmula STF 575
estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a
similar nacional.
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