Súmulas do STF
Súmula STF nº 574
Súmula STF 574
Art. 574.
Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de
circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em
restaurante ou estabelecimento similar.
Súmulas do STF
Súmula STF 574
circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em
restaurante ou estabelecimento similar.
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