Súmulas do STF
Súmula STF nº 573
Súmula STF 573
Art. 573.
Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída
física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
Súmulas do STF
Súmula STF 573
física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
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