Súmulas do STF
Súmula STF nº 572
Súmula STF 572
Art. 572.
No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de
mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e
despesas de embarque.
Súmulas do STF
Súmula STF 572
mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e
despesas de embarque.
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