Súmulas do STF
Súmula STF nº 569
Súmula STF 569
Art. 569.
É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de
mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou
não, contribuinte.
Súmulas do STF
Súmula STF 569
mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou
não, contribuinte.
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