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Súmulas do STF

Súmula STF nº 562

Súmula STF 562

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Art. 562.
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Art. 562.
Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização

de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos

índices de correção monetária.

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