Súmulas do STF
Súmula STF nº 562
Súmula STF 562
Art. 562.
Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização
de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos
índices de correção monetária.
Súmulas do STF
Súmula STF 562
de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos
índices de correção monetária.
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