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Súmulas do STF

Súmula STF nº 561

Súmula STF 561

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Art. 561.
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Art. 561.
Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo

pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda

que por mais de uma vez.

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