Súmulas do STF
Súmula STF nº 561
Súmula STF 561
Art. 561.
Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo
pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda
que por mais de uma vez.
Súmulas do STF
Súmula STF 561
pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda
que por mais de uma vez.
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