Súmulas do STF
Súmula STF nº 555
Súmula STF 555
Art. 555.
É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre
Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.
Súmulas do STF
Súmula STF 555
Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.
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