Súmulas do STF
Súmula STF nº 554
Súmula STF 554
Art. 554.
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da
denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
Súmulas do STF
Súmula STF 554
denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
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