Súmulas do STF
Súmula STF nº 552
Súmula STF 552
Art. 552.
Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72,
tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do
início da ação de acidente do trabalho.
Súmulas do STF
Súmula STF 552
tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do
início da ação de acidente do trabalho.
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