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Súmulas do STF

Súmula STF nº 552

Súmula STF 552

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Art. 552.
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Art. 552.
Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72,

tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do

início da ação de acidente do trabalho.

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