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Súmulas do STF

Súmula STF nº 551

Súmula STF 551

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Art. 551.
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Art. 551.
É inconstitucional a taxa de urbanização da Lei número 2.320, de 20-12-1961,

instituída pelo Município de Pôrto Alegre, porque seu fato gerador é o mesmo da

transmissão imobiliária.

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