Súmulas do STF
Súmula STF nº 550
Súmula STF 550
Art. 550.
A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de
navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída
pela Lei nº 3.421 de 1958.
Súmulas do STF
Súmula STF 550
navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída
pela Lei nº 3.421 de 1958.
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