Súmulas do STF
Súmula STF nº 547
Súmula STF 547
Art. 547.
Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira
estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades
profissionais.
Súmulas do STF
Súmula STF 547
estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades
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