Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 547

Súmula STF 547

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 547.
1 artigo
Art. 547.
Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira

estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades

profissionais.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.