Súmulas do STF
Súmula STF nº 546
Súmula STF 546
Art. 546.
Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por
decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o
quantum respectivo.
Súmulas do STF
Súmula STF 546
decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o
quantum respectivo.
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