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Súmulas do STF

Súmula STF nº 545

Súmula STF 545

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Art. 545.
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Art. 545.
Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas,

diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à

prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

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