Súmulas do STF
Súmula STF nº 542
Súmula STF 542
Art. 542.
Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo
retardamento do início ou da ultimação do inventário.
Súmulas do STF
Súmula STF 542
retardamento do início ou da ultimação do inventário.
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