Súmulas do STF
Súmula STF nº 539
Súmula STF 539
Art. 539.
É constitucional a lei do Município que reduz o impôsto predial urbano sôbre
imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.
Súmulas do STF
Súmula STF 539
imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.
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