Súmulas do STF
Súmula STF nº 538
Súmula STF 538
Art. 538.
A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do
impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei nº
3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.