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Súmulas do STF

Súmula STF nº 537

Súmula STF 537

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Art. 537.
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Art. 537.
É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos

atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o

disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946.

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