Súmulas do STF
Súmula STF nº 537
Súmula STF 537
Art. 537.
É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos
atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o
disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946.