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Súmulas do STF

Súmula STF nº 536

Súmula STF 536

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Art. 536.
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Art. 536.
São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos

industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a

mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.

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