Súmulas do STF
Súmula STF nº 534
Súmula STF 534
Art. 534.
O impôsto de importação sôbre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima
para fabricação de whisky, incide à base de 60%, desde que desembarcado antes
do Ddecreto-lei nº 398, de 30.12.1968.