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Súmulas do STF

Súmula STF nº 534

Súmula STF 534

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Art. 534.
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Art. 534.
O impôsto de importação sôbre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima

para fabricação de whisky, incide à base de 60%, desde que desembarcado antes

do Ddecreto-lei nº 398, de 30.12.1968.

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