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Súmulas do STF

Súmula STF nº 530

Súmula STF 530

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Art. 530.
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Art. 530.
Na legislação anterior ao art. 4º da Lei nº 4.749, de 12-8-1965, a contribuição

para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69

da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, sôbre o 13º salário a que se refere o

art. 3º da Lei nº 4.281, de 8-11-63.

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