Súmulas do STF
Súmula STF nº 530
Súmula STF 530
Art. 530.
Na legislação anterior ao art. 4º da Lei nº 4.749, de 12-8-1965, a contribuição
para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69
da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, sôbre o 13º salário a que se refere o
art. 3º da Lei nº 4.281, de 8-11-63.