Súmulas do STF
Súmula STF nº 529
Súmula STF 529
Art. 529.
Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de
acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou
por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na
forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.