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Súmulas do STF

Súmula STF nº 529

Súmula STF 529

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Art. 529.
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Art. 529.
Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de

acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou

por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na

forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

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