Súmulas do STF
Súmula STF nº 528
Súmula STF 528
Art. 528.
Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do
Tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sôbre qualquer delas se
manifestar, não limitará a apreciação de tôdas pelo Supremo Tribunal Federal,
independentemente de interposição de agravo de instrumento.