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Súmulas do STF

Súmula STF nº 527

Súmula STF 527

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Art. 527.
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Art. 527.
Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114,

III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das

decisões do juiz singular.

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