Súmulas do STF
Súmula STF nº 527
Súmula STF 527
Art. 527.
Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114,
III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das
decisões do juiz singular.
Súmulas do STF
Súmula STF 527
III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das
decisões do juiz singular.
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