Súmulas do STF
Súmula STF nº 522
Súmula STF 522
Art. 522.
Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será
da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos
crimes relativos a entorpecentes.
Súmulas do STF
Súmula STF 522
da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos
crimes relativos a entorpecentes.
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