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Súmulas do STF

Súmula STF nº 521

Súmula STF 521

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Art. 521.
1 artigo
Art. 521.
O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a

modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local

onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

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