Súmulas do STF
Súmula STF nº 519
Súmula STF 519
Art. 519.
Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o
art. 64 do Código de Processo Civil.
Súmulas do STF
Súmula STF 519
art. 64 do Código de Processo Civil.
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